APROVADA LEI QUE ESTABECELECE DISTÂNCIA MINIMA ENTRE PLANTIO DE ÁRVORES EXÓTICAS E ESTRADAS MUNICIPAIS
No último dia 07 de novembro, a Câmara de Vereadores de Alfredo Wagner aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 47/2022, de autoria do Poder Executivo, que estabelece os limites mínimos de distância para o plantio de árvores exóticas às margens de estradas que compõem a malha viária do município.
De acordo com a nova lei, o reflorestamento, plantio, rebroto ou remanejo de árvores/florestas exóticas deve permitir uma distância mínima de 10 metros em ambos os lados, contados a partir da borda ou sarjeta da estrada. O município dará o prazo de dez anos para a extração de tais árvores.
Ainda conforme a lei, a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente será órgão responsável pelo levantamento dos reflorestamentos existentes, demarcando árvores que devem ser extraídas em regime de urgência caso dificultem o acesso de máquinas que estejam trabalhando na manutenção de estradas ou que impeçam a luminosidade, calor e umidade ou mesmo que ofereçam risco à segurança.
Com a medida, o município visa tornar mais duráveis os reparos e melhorias feitas nas estradas municipais, assim como torná-las mais acessíveis a veículos de grande porte e aumentar a segurança de motoristas.