DECRETO ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

DECRETO Nº. 4923/2023

 

ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

Gilmar Sani, Prefeito Municipal de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e de acordo com o Artigo 93, itens VIII e XX da Lei Orgânica Municipal e Artigo 17 e 60 da Lei nº. 297/2004 (Código Tributário Municipal),

 

DECRETA:

 Art. 1° – O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Serviços Urbanos – TSU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP serão pagos em Parcela Única em 05/06/2023 com desconto de 10% (dez por cento) e parceladamente em 03 (três) vezes, com vencimento em 05/06/2023, 05/07/2023 e 07/08/2023.

 Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner, 04 de maio de 2023.

 

   Gilmar Sani

 

            Prefeito Municipal

PUBLICADO NESTA DATA