PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL RECEBEM TREINAMENTO SOBRE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS E/OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA

No último dia 18, uma equipe do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS de Alfredo Wagner realizou uma palestra no CMEI Primeiros Passos para apresentar a professores da educação infantil do município o Protocolo de Atendimento à Crianças e Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência do Município de Alfredo Wagner.

A equipe responsável pela formação foi composta pela assistente social Pamela Cristina Deucher e pelo psicólogo Sérgio Schweitzer Silvestri, em atendimento às 43 professoras que compõem as equipes do CMEI Primeiros Passos, CMEI Ângela Amin, Escola Isolada Rio Lessa, Escola Isolada Picadas, Escola Isolada Lomba Alta, Escola Reunida Balcino Matias Wagner e Escola Básica Passo da Limeira.

 O PROTOCOLO DE ESCUTA

O protocolo foi construído a partir da exigência do Poder Judiciário da Comarca de Bom Retiro de implantação da Escuta Especializada no Município de Alfredo Wagner, como prevê a Lei 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, e altera a lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Para tanto, a Rede de Proteção junto ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente reuniram-se no período de 10 de junho à 10 de dezembro de 2019, totalizando vinte reuniões, incluindo oito horas de capacitação sobre Escuta Especializada.

No decorrer das reuniões, identificou-se que tão importante quanto implantar a Escuta Especializada no município, era desenvolver um protocolo de condutas para nortear o trabalho em rede.

Deste modo, o protocolo foi construído de forma intersetorial e interinstitucional, com o intuito de organizar o trabalho da rede de Proteção do Município de Alfredo Wagner, buscando garantir um atendimento integral, célere e humanizado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme preconiza o decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.