SANCIONADA LEI QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS NAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA E DE AGRICULTURA

Nesta semana, o prefeito Gilmar Sani sancionou a Lei nº 1.064/2022, que institui a gratificação por produtividade para motoristas de caçambas, caminhões e caminhonetes, bem como para os operadores de máquinas pesadas nas Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

 

A medida visa valorizar os servidores públicos com conduta profissional exemplar, pautando-se em critérios como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, respeito às determinações de seus superiores hierárquicos e cuidado com os equipamentos públicos durante utilização.

 

De acordo o texto, os servidores terão direito a gratificação que observará os seguintes critérios: pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao servidor que cumprir pelo menos 30% (trinta por cento) das efetivas horas de trabalho do mês no equipamento; pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) ao servidor que cumprir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das efetivas horas de trabalho do mês no equipamento e pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao servidor que cumprir pelo menos 60% (sessenta por cento) das efetivas horas de trabalho do mês no equipamento.

 

Além disso, para ter direito à gratificação, não pode haver qualquer indicação documental de desrespeito às ordens e determinações dos superiores hierárquicos e de utilização dos equipamentos públicos com falta de esmero e zelo por parte dos servidores.

 

Não terão direito a gratificação de produtividade os servidores que possuírem mais de três faltas, ainda que justificadas, exceto por motivo de doença; ou os servidores que permanecerem afastados por motivo de doença por período superior a 15 dias; e ainda os servidores que forem afastados por motivo de licença, salvo a licença gestação, a adotante ou paternidade.

 

Já os servidores que forem punidos com sanção disciplinar de qualquer natureza perderão o direito de receber a gratificação de produtividade pelo prazo que perdurar o prazo prescricional da infração disciplinar.