NOTA DE ESCLARECIMENTOS RETENÇÃO DE IRRF AOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS

O Município de Alfredo Wagner, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que, a partir da publicação do Decreto Municipal nº 4902/2023, passará a reter o Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. 

 

A partir do novo decreto, as empresas devem, obrigatoriamente, destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o Município ou Fundo Municipal de Saúde. Além disso, é preciso que observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.

 

A Secretaria da Fazenda informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

 

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

 

Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser buscados na Contadoria do município, pelo telefone 48 3276-1211 ou e-mail contabilidade@alfredowagner.sc.gov.br  ou ilsonsantos.aw@gmail.com.

 

 


Confira abaixo na galeria de arquivos a nota de esclarecimentos completa emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.